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Prefeitura Municipal de Buenos Aires
Portal da
Transparência
Dever do Estado, Direito de Todos
OUVIDORIA
TUTORIAL
QUAL O PAPEL DA OUVIDORIA
O papel da Ouvidoria é proteger o cidadão contra a violação de direitos, contra erros, negligências, abuso de poder ou contra a má administração do serviço público, com o propósito de melhorar a administração pública e tornar a ação governamental mais transparente e os agentes públicos mais responsáveis por suas ações, omissões e decisões.
O QUE É UM OUVIDOR
É um funcionário público que tem a missão de defender os interesses do cidadão junto ao órgão em que atua. O Ouvidor de um órgão público atua como facilitador nas relações entre o Cidadão e a instituição , prestando informações precisas, seguras e confiáveis e contribuindo para melhoria dos serviços da instituição face os anseios da sociedade. Para isto, orienta sua atuação pelos princípios da ética, quais sejam: garantias de acesso, autonomia, transparências, imparcialidade, integridade e valorização das pessoas.
COMO FUNCIONA UMA OUVIDORIA
A ouvidoria recebe, analisa e encaminha as manifestações dos cidadãos aos setores da instituição.
Acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cidadão informado acerca de suas manifestações.
Atua sugerindo mudanças, de acordo com as demandas dos cidadãos. Elabora relatórios que sugerem melhoria e subsidiam os gestores na tomada de decisões.
Funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e a Administração municipal.
QUANDO UTILIZAR A OUVIDORIA
A Ouvidoria tem sua ação no pós-atendimento, ou seja, quando o cidadão-usuário já foi atendido em algum serviço da administração e deseja fazer reclamações, sugestões, críticas aos serviços ou ao atendimento recebido e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes diretamente ligados ou subordinados a administração bem como a entidades vinculadas.
PARA ENTRAR EM CONTATO COM UM OUVIDOR PRECISO ME IDENTIFICAR.
Não. A opção é sua. Porém, não tenha medo de identificar-se, pois a Ouvidoria tem o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.
A OUVIDORIA RESOLVER QUALQUER PROBLEMA
A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas que você tenha tido com qualquer um dos órgãos da Administração Municipal.
Caso suas questões sejam de competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.
COMO DEVO PROCEDER PARA FORMULAR UMA DENUNCIA
Compete à Ouvidoria receber denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes diretamente ligados ou subordinados ao órgão público bem como a entidades vinculadas. Portanto, procure descrever suas denúncias de forma clara, simples e objetiva. Nos casos que envolverem apuração e investigação, o ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicações de valores, locais, datas, nomes, documentos comprobatórios enfim tudo que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução
EM QUANTO TEMPO TENHO RESPOSTA PÁRA MINHA MANIFESTAÇÃO
A Ouvidoria procura agir o mais rápido possível. O prazo médio despendido, dependendo do caso, é de dez dias úteis. Para saber sobre o andamento da sua manifestação, você pode consultá-la por intermédio do Sistema de Ouvidoria através do número do protocolo que é fornecido no momento da sua manifestação. Tenha certeza que, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria não abandonará seu caso.
COM QUE A OUVIDORIA CONTRIBUI
Na participação do cidadão-usuário na administração do processo de prestação de contas;
Na construção e fortalecimento da cidadania;
No estímulo à qualidade dos serviços prestados pelo órgão público;
Na produção de mudanças positivas na cultura interna dos servidores do órgão público.
QUAIS OS VALORES QUE NORTEIAM OS TRABALHOS DA OUVIDORIA
Respeito a todas as informações encaminhadas pelo cidadão-usuário;
Excelência no atendimento ao cidadão-usuário buscando sempre oferecer um serviço de qualidade;
Ética;
Comprometimento com a transparência.
QUAIS OS VALORES QUE NORTEIAM OS TRABALHOS DA OUVIDORIA
Os princípios constitucionais da adm. Pública:
Legalidade: somente pode-se fazer aquilo que a lei autoriza;
Impessoalidade: a conduta deve ser sempre imparcial e objetiva;
Moralidade: a decisão deve atender àquilo que a sociedade considera eticamente adequado em determinado local;
Publicidade: conferir transparência aos indivíduos sobre seus direitos.
Eficiência: Os resultados obtidos devem ser satisfatórios
QUAL O PROCESSO DE ATUAÇÃO DA OUVIDORIA
Receber e analisa as informações;
Identifica e constata sua pertinência;
Localiza a área competente;
Comunica a existência do problema e requisita esclarecimentos, podendo sugerir soluções;
Verifica se o processo de prestação do serviço se acha devidamente retificado e aprimorado;
Presta todas as informações às instâncias superiores.
O QUE A OUVIDORIA NÃO DEVE FAZER
Priorizar ou analisar casos individuais;
Ser paternalista;
Marketing promocional.
A OUVIDORIA NO SERVIÇO PÚBLICO DEVE
Ser um mecanismo adequado para identificar falhas e inadequações, de modo a facilitar sua correção;
Ter baixo custo;
Ser eficiente;
Atuar na mudança da cultura interna do órgão e na adaptação ao ambiente;
Investigar e questionar procedimentos que possam ir contra o interesse da sociedade.
Mapa do Site
Sobre o Portal
Principais Publicações
Outras Publicações
- 02.9 = INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS = RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
- 05.1 = CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS = TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
- 05.2 = CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS = TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS
- 05.3 = CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS = ACORDOS FIRMADOS SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
- 06.1 = RECURSOS HUMANOS = RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES - CARGO/FUNÇÃO, LOTAÇÃO, DATA DE ADMISSÃO
- 06.2 = RECURSOS HUMANOS = TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
- 06.3 = RECURSOS HUMANOS = LISTA DOS ESTAGIÁRIOS
- 06.4 = RECURSOS HUMANOS = LISTA DOS TERCEIRIZADOS
- 06.5 = RECURSOS HUMANOS = EDITAIS DE CONCURSOS - SELEÇÃO SUMPLIFICADA
- 06.6 = RECURSOS HUMANOS = INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CONCURSOS PÚBLICOS
- 07.1 = DIÁRIAS = DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS FAVORECIDOS
- 07.2 = DIÁRIAS = TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS
- 08.3 = LICITAÇÕES = DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTERNAS/EXTERNAS LICITAÇÕES
- 08.4 = LICITAÇÕES = PRINCIPAIS DOCUMENTOS DOS PROCESSOS DE DISPENSA
- 08.5 = LICITAÇÕES = PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE ADESÃO
- 08.6 = LICITAÇÕES = PLANO DE CONTRAÇÃO ANUAL = art. 12, VII,Lei 14.133.
- 08.7 = LICITAÇÕES = RELAÇÃO DOS LICITANTES/CONTRATOS SANCIONADOS
- 09.1 = CONTRATOS = RELAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS
- 09.2 = CONTRATOS = DIVULGAÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS CONTRATOS
- 09.3 = CONTRATOS = RELAÇÃO/LISTA DOS FISCAIS DOS CONTRATOS
- 09.4 = CONTRATOS = RELAÇÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DOS PAGAMENTOS
- 10.1 = OBRAS = DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS OBRAS
- 10.2 = OBRAS = DIVULGAÇÃO DE QUANTITATIVOS E PREÇO DAS OBRAS
- 10.3 = OBRAS = DIVULGAÇÃO DOS QUANTITATIVOS EXECUTADOS DAS OBRAS
- 10.4 = OBRAS = RELAÇÃO DAS OBRAS PARARIZADAS
- 11.10 = PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL = LOA
- 11.2 = PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO E ATIVIDADES
- 11.4 = PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PELA CÂMARA
- 11.7 = PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = DIVULGAÇÃO DOS OBJETIVOS ESTRATEGICOS
- 11.8 = PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = PLANO PLURIANUAL = PPA
- 11.9 = PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO
- 12.7 = SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC = RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO
- 12.8 = SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC = LISTA DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM GRAU DE SIGILO
- 12.9 = SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC = LISTA DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
- 13.1 = ACESSIBILIDADE = PORTAL DE TRANSPARÊNCIA - SIMBOLOS DE ACESSIBILIDADE
- 13.5 = ACESSIBILIDADE = MAPA DO SITE INSTITUCIONAL
- 15.5 = LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS /GOVERNO DIGITAL = REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.129/21 = LGPD
- 16.1 = RENUNCIA DE RECEITA = DESONERAÇÃO COCEDIDA
- 16.2 = RENÚNCIA DE RECEITA = DADOS QUANTITATIVOS DE RENÚNCIA DE RECEITA
- 16.3 = RENÚNCIA DE RECEITA = DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE RENÚNCIA DE RECEITA
- 16.4 = RENÚNCIA DE RECEITA = DIVULGAÇÃO DE DADOS ESPECIFICOS SOBRE INCENTIVOS A PROJETOS CULTURAIS
- 17.1 = EMENDAS PARLAMENTARES = RELAÇÃO DEEMENDAS PARLAMENTARES POR AUTORIA
- 17.2 = EMENDAS PARLAMENTARES = DEMONSTRATIVOS ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
- 18.1 = SAÚDE = PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
- 18.2 = SAÚDE = DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
- 18.3 = SAÚDE = LISTA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS
- 18.4 = SAÚDE = UNIDADES DE SAÚDE DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO
- 19.1 = EDUCAÇÃO = PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- 19.2 = EDUCAÇÃO = LISTA DE ESPERA NAS CRECHES MUNICIPAIS
- 20.1 = BOAS PRATICAS = CONTRATOS = COVID-19
- 20.2 = BOAS PRÁTICAS = OUTRAS PUBLICAÇÕES = COVID-19
- 20.3 = BOAS PRATICAS = DECRETOS = COVID-19
- 20.4 = BOAS PRÁTICAS = RECOMENDAÇÕES = COVID-19
- 20.5 = BOAS PRÁTICAS = LEGISLAÇÃO
Comunicação
Sites Relacionados
- CELPE
- COMPESA
- JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO = JUCEPE
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL = MPPE
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPFPE = OUVIDORIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL = MPF = PE
- OUVIDORIA DO TCE - PE
- RECEITA FEDERAL
- SEBRAE = PE
- TOME CONTA = TCE - PE
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO = TCU
- TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO - TCE - PE
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - TJPE